A bagagem despachada é a bagagem que vai no porão do avião. Para bagagens despachadas no porão, cada cliente adulto tem direito a até 2 malas com peso total somado de 23 kg, conforme a alínea b do artigo 37 da Portaria 676 de 13 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC).
Consulte nossos consultores para saber sua franquia de bagagem.
Todas as bagagens especiais independentes de estarem ou não dentro da franquia permitida ao cliente, sofrem taxação exclusiva da cia aérea, por se tratar de bagagem de difícil acomodação, sendo cobrada uma taxa extra de transporte no balcão de check in do aeroporto.
• Itens que são considerados como bagagem especial:
- Vara de pescar – por porta-vara;
- Prancha de Surf – por unidade;
- Bicicleta – por unidade;
- Ski / Snow board – por unidade;
- Arco e flecha – por bolsa (se despachado);
- Kite Surf – por unidade;
- Patinete – por unidade.
• Itens que não são considerados bagagem especial e que são inclusos na Franquia de Bagagem (será cobrado excesso normalmente caso ultrapasse a franquia):
- Bolsa de Golf;
- Skate;
- Boliche;
- Bodyboard;
- Bolas (têm que estar vazias);
- Patins.
• Itens que devem ser despachados como carga separada:
- Caiaque;
- Windsurf.
Crianças até 2 anos incompletos viajam sem direito a bagagem, e viaja no colo de uma pessoa maior de 12 anos, que a esteja acompanhando. Crianças entre 2 e 12 anos incompletos têm direito a até 2 malas com peso total somado de 11,5 kg de bagagem.
A bagagem que exceder a franquia permitida será considerada excesso, sendo cobrado 0,5% da tarifa econômica cheia (Y) do trecho.
Os clientes devem utilizar-se da bagagem a ser despachada para transportar objetos de metal e que podem causar danos pela ação de um gume ou uma ponta, tais como facas, pinças, tesouras, estiletes, canivetes, navalhas, cortadores de unha, abridores de envelope e objetos similares. Tais objetos não podem ser transportados pela bagagem de mão.